quarta-feira, 19 de março de 2008

, 19 de Março de 2008
LEI CEARENSE?????????
Continuando nosso papo sobre a terra Natal, transcrevo para meus leitores(poucos mas fiéis...) um e-m ail que m e enviaram. Não sei sé é vero ou se alguém está querendo rir da minha cara, mas aí vai.
Lei Cearense LEI Nº 6.969, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1999.
Dispõe sobre os direitos e deveres do cidadão cearense.

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º - Considera-se cearense, para os efeitos desta Lei,todo e qualquer cidadão que se encontre em pelo menos uma das seguintes situações:a. Ser nascido em território alencarino; b. Ter residido no Ceará por período superior a 10 (dez)anos, clandestinamente ou não; e c. Ser filho (a) de pai ou mãe cearense com pulso suficiente para incutir-lhe características típicas do "cabeça-chata".
Parágrafo Único - Aos demais brasileiros e aos estrangeiros com residência permanente no Ceará, se houver reciprocidade em favor de cearenses, serão atribuídos os direitos inerentes ao cearense.

CAPÍTULO II DOS DIREITOS
Artigo 2º - Todo cearense tem direito a água, farinha e rapadura.
Artigo 3º - Todo cearense tem o direito de escutar o seu forró no último volume sem ser importunado por aqueles que teimam em dormir.
Artigo 4º - Toda via pública está à disposição do cearense para nela buzinar e andar com a luz alta na cara dos outros, sem restrições de horário ou localização.
Parágrafo único - O cearense que não fizer uso da buzina estará sujeito às penalidades da lei.
Artigo 5º - O cearense tem o direito de atropelar, inclusive na faixa de pedestre, todo e qualquer engraçadinho que ouse atravessar à sua frente.
Parágrafo único - Apesar disso, a velocidade máxima de 40 km/h deve ser respeitada, em especial nas vias expressas.
Artigo 6º - Todo cearense tem o direito de permanecer em casa em dias de chuva ou de baixa temperatura.
Parágrafo Único - O cearense pode retornar às suas atividades normais quando a temperatura do local estiver nos padrões vigentes no seu "habitat" (algo em torno de 32º C).
Artigo 7º - Todo cearense tem direito a rir e a fazer piada em qualquer local, até mesmo em cemitérios e salas de aula, e em qualquer situação, inclusive barroada de trem e solenidades de enterro.
Parágrafo Único - O cearense pessimista e mal-humorado será sumariamente excomungado, expulso e despatriado.
Artigo 8º - Todo cearense deve ser reconhecido não somente pela sua privilegiada cabeça mas também pela sua coragem, determinação, dedicação e senso de superação.
Artigo 9º - Todo cearense tem o direito de migrar para qualquer parte do país ou do mundo sem ser chamado de "paraíba" ou "baiano".
Parágrafo Único - O termo a ser usado como tratamento de cearense, além do já tradicional "cabeça-chata", é "cearense". "Arataca" também pode ser usado, em casos excepcionais.

CAPÍTULO III DOS DEVERES
Artigo 10 - Todo cearense tem o dever de divulgar o linguajar típico de sua região.
Parágrafo Único - O cearense deve estimular o uso de expressões como: "oxente", "meu bichim", "arriégua", "pai d'égua", "viche Maria", "porreta", "arretado" e outras do gênero.
Artigo 11 - O cearense tem o dever de receber em sua casa qualquer cidadão, independentemente de procedência, sexo, raça, religião ou time de coração, e tratá-lo com a hospitalidade típica do alencarino.
Parágrafo 1º - O cearense deve servir aos seus hóspedes somente comidas típicas da Região, tais como: sarrabulho, buchada, panelada, baião-de-dois, farofa, tapioca e canjica, tomando as devidas precauções para que, sob qualquer hipótese, ele deixe sua residência de barriga vazia.
Parágrafo 2º - Em caso de desentendimento grave com o hóspede, o cearense deve abandonar provisoriamente a sua casa em prol do visitante, até que se resolva a pendenga.
Artigo 12 - O uso de rede é obrigatório ao cidadão cearense, mesmo nos dias de baixa temperatura.
Parágrafo 1º - O uso de pinico é permitido em caso de o banheiro situar-se distante do local da rede.
Parágrafo 2º - A rede pode ser utilizada por mais de um cearense, desde que a pesagem total dos ocupantes não ultrapasse 6 (seis) arrobas.
Parágrafo 3º - Aceita-se que o cearense não tenha cama em casa, mas é inaceitável a falta dos armadores de rede.
Artigo 13 - Todo cearense deve lavar a sua honra em caso de ofensa ou destrato oriundos de terceiros.
Parágrafo Único - Para cumprir o disposto neste artigo, o cearense pode utilizar-se de qualquer artifício, inclusive tabefe, unhada, cocorote, puxão de cabelo, baladeira e tiro de espingarda.
Artigo 14 - Todo cearense deve ter no mínimo cinco filhos, permitindo assim a natural preservação da espécie.
Parágrafo 1º - Fica o cearense proibido de se desesperar com o aumento da prole, sendo-lhe permitido rezar a Padim Ciço e lembrar de um ditado típico da Região: "Onde come um, comem dez".
Parágrafo 2º - O cearense deve manter a tradição de ser criativo na escolha dos nomes nos "cumedozim de rapadura", e até mesmo aceitar a ajuda dos vizinhos para tanto. No mínimo, a prole deve ter nomes combinando, de preferência começando com a mesma letra.
Artigo 15 - Revoga-se qualquer disposição contrária ao disposto nesta leiAi..Ai... quanta falta do que fazer!Na sequência prometo escrever coisas mais consistentes. Brijos e obrigada pela paciência.

Elbia

sábado, 8 de março de 2008

HOMENAGEM Á MULHER

Um dia, não sei quando, alguém ou alguma organização, não sei quais, criou o dia internacional da mulher. E não é que este ano a data tomou proporções nunca observadas por mim! Hoje eu já ganhei botão de rosa, e-mail com frases bonitas, scraps no orkut com parabéns, abraços, beijos e até um bombom ganhei em uma loja no shopping(melhor seria um vale compras...). Mas valeu a intenção. E dentre essas mensagens todas escolhí uma que me trouxe a beleza do pensamento deFernando Pessoa, para dedicar aos meus leitores.

MULHERES SÃO VERDES

As mulheres são como as árvores:Elas fincam raízes no solo dos nossos corações;Têm paciência e capricho com o próprio crescimento;Seus braços são poderosos e, ao abraçá-las, nossos espíritos recebemrenovadas energias;Elas amam e cuidam dos seus frutos, mesmo sabendo que um dia o mundoos levará para longe delas.Aquelas que não dão frutos oferecem sua sombra àqueles que necessitamde descanso;Quando açoitadas por fortes ventos da vida, elas emanam o perfume da força e da fé, acalmando-nos, por mais assustadora que seja à noite;Sua seiva são as lágrimas de dor ou de alegria quando em presença do machado ofensor ou do regador daqueles que as amam;Seus corações vão alto o suficiente para escutarem mais de perto os recados do céu;Elas reverdecem as florestas dos homens, as ruas das cidades, as avenidas, os acostamentos de estradas e as beiras de rios;Elas entendem o canto dos passarinhos e, mais do que ninguém, elas valorizam e protegem seus ninhos;Suportam melhor a solidão e as vicissitudes que a Vida às vezes nos impõe;No mundo, elas nascem em maior número para que o verde da esperança jamais empalideça. Feliz do homem que em seu jardim tem uma árvore... Beijos Elbia